AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2685893
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
- O comparecimento espontâneo do executado, com a apresentação de defesa por meio de exceção de pré-executividade, configura a angularização da relação processual.
- Nessa hipótese, são devidos honorários advocatícios em seu favor, a serem suportados pela parte exequente que desistiu da ação, tendo em vista que tal verba tem por finalidade remunerar o trabalho desenvolvido pelo procurador da parte adversa.
- Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. DEFESA POR EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ANGULARIZAÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS. 1. O comparecimento espontâneo do executado, com a apresentação de defesa por meio de exceção de pré-executividade, configura a angularização da relação processual. 2. Nessa hipótese, são devidos honorários advocatícios em seu favor, a serem suportados pela parte exequente que desistiu da ação, tendo em vista que tal verba tem por finalidade remunerar o trabalho desenvolvido pelo procurador da parte adversa. 3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.