AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA — AgInt no MS 26859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no MS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PENALIDADE DE DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO.
- AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA NECESSÁRIOS PARA A REQUERIDA SUSPENSÃO DA PENALIDADE.
- As alegações da impetrante não denotam a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. PENALIDADE DE DEMISSÃO POR ABANDONO DE CARGO. AUSÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DO FUMUS BONI IURIS E DO PERICULUM IN MORA NECESSÁRIOS PARA A REQUERIDA SUSPENSÃO DA PENALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As alegações da impetrante não denotam a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.