DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2686767
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- L. contra decisão que não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas a e c do art.
- 105, III, da Constituição Federal, manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de agravo de instrumento, manteve o indeferimento da gratuidade de justiça, validou a expedição de certidão de protesto e determinou que o juízo de origem examine a alegação de excesso de execução, à luz da exoneração parcial da obrigação alimentar.
- Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional pela ausência de fundamentação e pela não observância das formalidades do julgamento virtual; (ii) aferir se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça; (iii) analisar a legalidade da expedição da certidão de protesto; e (iv) examinar a alegação de excesso de execução e a ocorrência de preclusão.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. JULGAMENTO VIRTUAL. CERTIDÃO DE PROTESTO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por G. C. L. contra decisão que não conheceu de recurso especial fundado nas alíneas a e c do art. 105, III, da Constituição Federal, manejado em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em sede de agravo de instrumento, manteve o indeferimento da gratuidade de justiça, validou a expedição de certidão de protesto e determinou que o juízo de origem examine a alegação de excesso de execução, à luz da exoneração parcial da obrigação alimentar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional pela ausência de fundamentação e pela não observância das formalidades do julgamento virtual; (ii) aferir se estão presentes os requisitos para a concessão da gratuidade de justiça; (iii) analisar a legalidade da expedição da certidão de protesto; e (iv) examinar a alegação de excesso de execução e a ocorrência de preclusão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido apresenta fundamentação suficiente, inexistindo omissão ou contradição, não se configurando negativa de prestação jurisdicional ou violação ao art. 1.022 do CPC. 4. A jurisprudência do STJ admite o julgamento virtual, sendo exigida a demonstração concreta de prejuízo para afastar sua validade, o que não ocorreu no caso. 5. A instância ordinária conclui, com base em elementos probatórios, que o recorrente não preenche os requisitos para a gratuidade de justiça, por ser sócio majoritário de três empresas com expressivo capital social. 6. A controvérsia acerca da validade da certidão de protesto e do suposto excesso de execução depende da análise de fatos e provas constantes nos autos, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A argumentação do recorrente, ao buscar rediscutir o quadro probatório já valorado, não se limita à revaloração jurídica dos fatos incontroversos, mas demanda nova apreciação de provas, o que é vedado em sede de recurso especial. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.