PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AgInt nos EDcl no AREsp 2688025
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMOS C/C INDENIZAÇÃO.
- INEXIGIBILIDADE DAS TRANSAÇÕES E CONTRATOS IMPUGNADOS.
- Agravo interno contra decisão monocrática, em demanda para declaração de nulidade de empréstimos e inexistência de débitos, com pedido indenizatório, decorrente de fraude após indução para instalação de aplicativo.
Resultado indicado
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão; em nova análise, agravo em recurso especial conhecido; recurso especial provido, com restabelecimento da sentença.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMOS C/C INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. FRAUDE ELETRÔNICA. ENGENHARIA SOCIAL. DEVER DE SEGURANÇA BANCÁRIO. CONSUMIDOR IDOSO. HIPERVULNERABILIDADE. CULPA CONCORRENTE. AFASTAMENTO. INEXIGIBILIDADE DAS TRANSAÇÕES E CONTRATOS IMPUGNADOS. SENTENÇA RESTABELECIDA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão monocrática, em demanda para declaração de nulidade de empréstimos e inexistência de débitos, com pedido indenizatório, decorrente de fraude após indução para instalação de aplicativo. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) subsiste a culpa concorrente reconhecida pelo Tribunal distrital; (iii) são inexigíveis os contratos e transações impugnados em razão de falha na prestação do serviço bancário. 3. Não se verifica omissão ou negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrenta os pontos essenciais da controvérsia com fundamentação suficiente, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A instalação de aplicativo por indução fraudulenta não caracteriza assunção consciente de risco pelo consumidor, especialmente idoso. Considerando o dever de segurança e da hipervulnerabilidade, reconhecida a falha bancária por autorizar operações atípicas e de elevado valor, afasta-se a culpa concorrente e declara-se a inexigibilidade de todas as transações e dos contratos impugnados. 5. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão; em nova análise, agravo em recurso especial conhecido; recurso especial provido, com restabelecimento da sentença.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.