CIVIL — AREsp 2688339
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 85, § 2º, 90 E 485, § 4º DO CPC.
- A transação extrajudicial celebrada entre as partes afasta a aplicação dos artigos 85, § 2º, e 90 do CPC, pois não há sucumbência a ser atribuída.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso não provido.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 85, § 2º, 90 E 485, § 4º DO CPC. INOCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO DESPROVIDO. 1. A transação extrajudicial celebrada entre as partes afasta a aplicação dos artigos 85, § 2º, e 90 do CPC, pois não há sucumbência a ser atribuída. 2. Agravo conhecido e recurso não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.