DIREITO PROCESSUAL CIVIL — RCD no AgInt no AgInt no AgInt no AREsp 2689117
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD no AgInt no AgInt no AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Pedido de reconsideração com efeito de embargos de declaração interposto contra acórdão que não conheceu de agravo interno.
- Cabimento do pedido de reconsideração contra julgado colegiado e possibilidade de seu conhecimento como embargos de declaração.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à inadmissibilidade do pedido de reconsideração contra julgado colegiado, em razão da ausência de previsão legal e regimental.
Resultado indicado
Pedido de reconsideração não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração com efeito de embargos de declaração interposto contra acórdão que não conheceu de agravo interno. II. Questão em discussão 2. Cabimento do pedido de reconsideração contra julgado colegiado e possibilidade de seu conhecimento como embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à inadmissibilidade do pedido de reconsideração contra julgado colegiado, em razão da ausência de previsão legal e regimental. 4. O princípio da fungibilidade recursal é inaplicável para converter pedido de reconsideração em embargos de declaração ou agravo interno quando transcorrido o respectivo prazo recursal. IV. Dispositivo e tese 5. Pedido de reconsideração não conhecido. Tese de julgamento: "1. É incabível o pedido de reconsideração contra julgamento colegiado. 2. O princípio da fungibilidade recursal não se aplica para converter pedido de reconsideração em outro recurso quando expirado o prazo recursal." Dispositivo relevante citado: CPC, art. 1.023. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.654.375/SC, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 1/9/2025; STJ, AgInt no AgInt no AREsp n. 1.880.680/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 14/2/2022; STJ, AgInt no RCD no AREsp n. 1.274.055/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 17/6/2019.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.