DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2691748
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que indeferiu liminarmente a petição inicial de ação rescisória, sob o fundamento de ausência de interesse processual, alegando que o documento apontado como falso pelo autor não serviu de base para sua condenação.
- O autor da ação rescisória afirma que sua condenação baseou-se em documento cuja falsidade foi descoberta após o trânsito em julgado.
- Decisões anteriores: O TJSP indeferiu liminarmente a petição inicial da ação rescisória, alegando que o documento apontado como falso não fundamentou a condenação e que sua falsidade foi amplamente discutida na ação originária.
- Consiste em saber se o indeferimento liminar da petição inicial de ação rescisória pode ocorrer com base em fundamento que se confunde com o mérito da causa.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso provido para afastar o indeferimento liminar da ação rescisória e determinar seu prosseguimento na origem.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO INICIAL. EXAME DE MÉRITO INDEVIDO. SÚMULA N. 83/STJ. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do TJSP que indeferiu liminarmente a petição inicial de ação rescisória, sob o fundamento de ausência de interesse processual, alegando que o documento apontado como falso pelo autor não serviu de base para sua condenação. 2. Fato relevante. O autor da ação rescisória afirma que sua condenação baseou-se em documento cuja falsidade foi descoberta após o trânsito em julgado. 3. Decisões anteriores: O TJSP indeferiu liminarmente a petição inicial da ação rescisória, alegando que o documento apontado como falso não fundamentou a condenação e que sua falsidade foi amplamente discutida na ação originária. II. Questão em discussão 4. Consiste em saber se o indeferimento liminar da petição inicial de ação rescisória pode ocorrer com base em fundamento que se confunde com o mérito da causa. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a ação rescisória não pode ser indeferida liminarmente com base em fundamento que se confunde com o mérito da causa. 6. O exame aprofundado do mérito pela Corte de origem, sob o pretexto de indeferimento liminar da petição inicial, configura julgamento indevido da causa. 7. Na hipótese, o acórdão recorrido ingressou no mérito ao decidir sobre a inviabilidade do documento apontado como falso, o que não poderia ser feito em sede de indeferimento liminar. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Recurso provido para afastar o indeferimento liminar da ação rescisória e determinar seu prosseguimento na origem. Tese de julgamento: 1. A ação rescisória não pode ser indeferida liminarmente com base em fundamento que se confunde com o mérito da causa. 2. O exame de mérito em sede de indeferimento liminar da petição inicial configura julgamento indevido da causa. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, art. 490; CPC, arts. 330 e 966, V e VI. Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.694.267/PE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/12/2017, DJe de 18/12/2017.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.