AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2691811
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 10 do Código de Processo Civil quando o fundamento foi debatido e submetido ao contraditório.
- Transação com quitação ampla abarca integralmente o objeto da ação e impede utilidade prática da segunda fase.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO SURPRESA. ART. 10 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 83/STJ. TRANSAÇÃO COM QUITAÇÃO AMPLA. ART. 552 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE UTILIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Não há violação do art. 10 do Código de Processo Civil quando o fundamento foi debatido e submetido ao contraditório. Incidência da Súmula 83/STJ. 2. Transação com quitação ampla abarca integralmente o objeto da ação e impede utilidade prática da segunda fase. Incidência da Súmula 83/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.