AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2692428
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos embargos de declaração e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art.
- 1.022 do CPC, mormente porque se revela inadmissível o recurso especial que dependa do reexame de matéria contratual ou probatória e/ou que trate de tema não analisado pela instância de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, nos termos das Súmulas nº 5, 7 e 211/STJ.
- Recurso especial parcialmente conhecido e provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos declaratórios opostos.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos declaratórios opostos.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. LICENCIAMENTO. SOFTWARE. MULTA CONTRATUAL. AFASTAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CONFIGURAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. O não enfrentamento, pela Corte de origem, de questões ventiladas nos embargos de declaração e imprescindíveis à solução do litígio, implica violação do art. 1.022 do CPC, mormente porque se revela inadmissível o recurso especial que dependa do reexame de matéria contratual ou probatória e/ou que trate de tema não analisado pela instância de origem, a despeito da oposição de aclaratórios, nos termos das Súmulas nº 5, 7 e 211/STJ. 2. Recurso especial parcialmente conhecido e provido, a fim de determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos declaratórios opostos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.