DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2693184
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual indeferiu pedido de medida protetiva patrimonial, em que a agravante, alegando ser vítima de violência doméstica, pleiteava a adjudicação antecipada de imóvel partilhável, onerado em favor de terceiro por dívida contraída exclusivamente pelo ex-cônjuge.
- A questão em discussão consiste em definir se é admissível, na via do recurso especial, a reanálise de decisão que indeferiu medida protetiva de urgência com fundamento na Lei Maria da Penha, sob o argumento de violação à norma federal e suposta vulneração ao patrimônio da agravante.
- A admissibilidade do recurso especial exige o exame exclusivo de matéria de direito, sendo vedado o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, nos termos da Súmula 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual indeferiu pedido de medida protetiva patrimonial, em que a agravante, alegando ser vítima de violência doméstica, pleiteava a adjudicação antecipada de imóvel partilhável, onerado em favor de terceiro por dívida contraída exclusivamente pelo ex-cônjuge. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se é admissível, na via do recurso especial, a reanálise de decisão que indeferiu medida protetiva de urgência com fundamento na Lei Maria da Penha, sob o argumento de violação à norma federal e suposta vulneração ao patrimônio da agravante. III. Razões de decidir 3. A admissibilidade do recurso especial exige o exame exclusivo de matéria de direito, sendo vedado o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos, nos termos da Súmula 7 do STJ. 4. O pedido de adjudicação antecipada do imóvel foi indeferido pelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos do processo, que demonstram a existência de penhora sobre parte do bem em razão de dívida do ex-cônjuge, não atingindo a meação da agravante. 5. A revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto à suficiência dos elementos para concessão da medida protetiva pleiteada demandaria revaloração de provas, providência vedada na via estreita do recurso especial. 6. A jurisprudência do STJ reconhece a importância da proteção às mulheres em situação de violência doméstica, inclusive sob o aspecto patrimonial, mas condiciona a aplicação da Lei n. 11.340/2006 à presença dos requisitos legais e fáticos devidamente comprovados. 7. A pretensão recursal não apresenta fundamentos capazes de afastar o óbice da Súmula 7 do STJ, nem indica erro na aplicação da norma federal que possa ser examinado sem revolver os fatos fixados no acórdão recorrido. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.