PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 2693635
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NÃO IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO INTERNO, DA TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
- NÃO COMPROVAÇÃO DA REVERSÃO DOS ALUGUEIS EM PROL DA FAMILIA.
- 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO, NO AGRAVO INTERNO, DA TESE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA REVERSÃO DOS ALUGUEIS EM PROL DA FAMILIA. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. OMISSÕES INEXISTENTES. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos. 2. Não impugnação, no agravo interno, do desacolhimento da tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. 3. Uma vez constante da decisão embargada que a pretensão recursal demanda revisão do conjunto probatório, afastada está a tese de que o acolhimento do recurso demanda apenas revaloração de fatos. Embargos de declaração rejeitados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.