DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2693790
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A substituição de advogados no curso do processo transfere ao patrono atual a legitimidade para requerer os honorários sucumbenciais, cabendo ao profissional destituído buscar eventual direito pela via própria, não nos mesmos autos.
- O substabelecimento sem reserva de poderes extingue a cadeia de representação derivada do mandato originário e afasta a legitimidade dos profissionais substituídos para a execução direta nos próprios autos; a verba proporcional pelo trabalho efetivamente realizado deve ser perseguida em ação autônoma de arbitramento ou cobrança, a fim de evitar tumulto processual e assegurar o contraditório entre sucessivos mandatários.
- Estando o acórdão recorrido em estrita harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ, impondo-se a manutenção da decisão monocrática.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES. EXECUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A substituição de advogados no curso do processo transfere ao patrono atual a legitimidade para requerer os honorários sucumbenciais, cabendo ao profissional destituído buscar eventual direito pela via própria, não nos mesmos autos. 2. O substabelecimento sem reserva de poderes extingue a cadeia de representação derivada do mandato originário e afasta a legitimidade dos profissionais substituídos para a execução direta nos próprios autos; a verba proporcional pelo trabalho efetivamente realizado deve ser perseguida em ação autônoma de arbitramento ou cobrança, a fim de evitar tumulto processual e assegurar o contraditório entre sucessivos mandatários. 3. Estando o acórdão recorrido em estrita harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ, impondo-se a manutenção da decisão monocrática. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.