DIREITO PROCESSUAL PENAL — RCD nos EDcl no AgRg no AREsp 2694715
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a RCD nos EDcl no AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Pedido de reconsideração formulado contra acórdão que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo regimental.
- A questão em discussão consiste em saber se o pedido de incidente processual de insanidade mental pode ser apreciado pelo STJ, considerando sua competência estritamente recursal.
- A competência do STJ é estritamente recursal, não cabendo a apreciação de questões incidentais como o incidente de insanidade mental, que devem ser suscitadas e processadas perante o juízo de origem.
- A interposição reiterada de recursos desprovidos dos requisitos formais de admissibilidade caracteriza abuso de direito e desrespeito às funções do Poder Judiciário.
Resultado indicado
Pedido não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. INCIDENTE PROCESSUAL DE INSANIDADE MENTAL. COMPETÊNCIA DO STJ. PEDIDO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Pedido de reconsideração formulado contra acórdão que rejeitou embargos de declaração opostos contra decisão que negou provimento ao agravo regimental. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o pedido de incidente processual de insanidade mental pode ser apreciado pelo STJ, considerando sua competência estritamente recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A competência do STJ é estritamente recursal, não cabendo a apreciação de questões incidentais como o incidente de insanidade mental, que devem ser suscitadas e processadas perante o juízo de origem. 4. A interposição reiterada de recursos desprovidos dos requisitos formais de admissibilidade caracteriza abuso de direito e desrespeito às funções do Poder Judiciário. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Pedido não conhecido. Determinada a certificação do trânsito em julgado e arquivamento do processo, antes mesmo da publicação do acórdão e independentemente da interposição de novos recursos pelo requerente.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.