AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2695461
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
- Não se conhece do agravo interno quanto à Justiça gratuita, pois a revisão demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ).
- Não se conhece do dissídio por ausência de cotejo analítico exigido pelo art.
- 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, com aplicação da Súmula 284/STF.
Resultado indicado
Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. SÚMULA 284/STF. ALUGUÉIS ANTES DA PARTILHA. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 568/STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não se conhece do agravo interno quanto à Justiça gratuita, pois a revisão demandaria reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ). 2. Não se conhece do dissídio por ausência de cotejo analítico exigido pelo art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil, com aplicação da Súmula 284/STF. 3. O arbitramento de alugueis antes da partilha exige identificação inequívoca da fração ideal, cuja revisão demandaria reexame fático-probatório (Súmula 7/STJ). 4. O acórdão recorrido está alinhado à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre arbitramento de alugueis antes da partilha (Súmula 568/STJ). 5. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.