PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2697018
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ADEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998;
- NECESSIDADE DE REEXAME PELO TRIBUNAL A QUO APÓS JULGAMENTO DO REPETITIVO.
- AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM CONTRA DECISÃO DE DISTINÇÃO.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. ADEQUAÇÃO AOS TETOS DAS EMENDAS CONSTITUCIONAIS 20/1998; E 41/2003. TEMA 1140 DO STJ. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. ARTS. 1.040 DO CPC; E 256-L DO RISTJ. NECESSIDADE DE REEXAME PELO TRIBUNAL A QUO APÓS JULGAMENTO DO REPETITIVO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM CONTRA DECISÃO DE DISTINÇÃO. PRECLUSÃO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 7 DO STJ. INAPLICABILIDADE. CONTROVÉRSIA DE DIREITO. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO FEDERAL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Julgado o mérito do recurso especial representativo da controvérsia (Tema 1140 do STJ), impõe-se a devolução dos autos ao Tribunal de origem para que proceda ao juízo de conformidade, nos termos dos arts. 1.040, II, do CPC; e 256-L, II, do RISTJ, independentemente de anterior manifestação da instância ordinária sobre eventual distinção, a qual deverá ser reavaliada à luz da tese vinculante. 2. A interposição de agravo em recurso especial devolve a este STJ a análise dos pressupostos de admissibilidade do apelo nobre, incluindo a pertinência da afetação a tema repetitivo e a consequente determinação de retorno dos autos à origem para adequação, não havendo preclusão pela não interposição de agravo interno na origem contra o juízo preliminar de admissibilidade que reconheceu a distinção. 3. A controvérsia relativa aos critérios de cálculo para a revisão de benefício previdenciário, especificamente quanto à aplicação dos limitadores originais (menor e maior valor-teto) para adequação aos tetos das Emendas Constitucionais 20/1998; e 41/2003 (Tema 1140 do STJ), envolve a interpretação de legislação federal e possui natureza exclusivamente jurídica, afastando a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.