DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2697399
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão que declarou a nulidade das provas obtidas em busca pessoal realizada por guardas municipais e absolveu o acusado.
- Fato relevante. guardas municipais, em patrulhamento de rotina, abordaram o réu em via pública sob a alegação de fundadas suspeitas de narcotráfico, encontrando 177 (cento e setenta e sete) porções de crack e R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) em cédulas trocadas.
- A decisão agravada conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, declarando a nulidade das provas obtidas na busca pessoal e absolvendo o acusado.
- A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, sem mandado judicial e baseada em fundadas suspeitas, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para condenação.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL POR GUARDAS MUNICIPAIS. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra a decisão que declarou a nulidade das provas obtidas em busca pessoal realizada por guardas municipais e absolveu o acusado. 2. Fato relevante. guardas municipais, em patrulhamento de rotina, abordaram o réu em via pública sob a alegação de fundadas suspeitas de narcotráfico, encontrando 177 (cento e setenta e sete) porções de crack e R$ 156,00 (cento e cinquenta e seis reais) em cédulas trocadas. 3. A decisão agravada conheceu do agravo para dar provimento ao recurso especial, declarando a nulidade das provas obtidas na busca pessoal e absolvendo o acusado. II. Questão em discussão 4. A discussão consiste em saber se a busca pessoal realizada por guardas municipais, sem mandado judicial e baseada em fundadas suspeitas, é válida e se as provas obtidas podem ser utilizadas para condenação. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige fundada suspeita, baseada em indícios objetivos e circunstâncias do caso concreto, para a validade de busca pessoal sem mandado judicial. 6. A atuação das guardas municipais deve estar vinculada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não se equiparando à atuação das polícias civil e militar em atividades ostensivas ou investigativas. 7. A busca pessoal realizada por guardas municipais, sem demonstração de relação direta com suas atribuições legais, é inválida, resultando na nulidade das provas obtidas. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A busca pessoal realizada por guardas municipais deve estar vinculada à proteção de bens, serviços e instalações municipais, não se equiparando à atuação das polícias. 2. A ausência de demonstração de relação direta com as atribuições legais das guardas municipais torna inválida a busca pessoal e nulas as provas obtidas. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CPP, art. 301; CPP, art. 157.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC n. 158.580/BA, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe 25/04/2022; STJ, HC n. 830.530/SP, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00157 PAR:00001 ART:00244 ART:00301"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.