PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt na TutPrv no AREsp 2699181
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na TutPrv no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA.
- AUSÊNCIA DE PROGNÓSTICO FAVORÁVEL AO PROVIMENTO DO RECURSO.
- A violação manifesta à norma jurídica depende de uma interpretação que afronte o seu âmago, tendo o acórdão rescindendo condenado os réus na ação por improbidade reconhecendo a existência de fraude e a ausência dos requisitos para legitimar a inexigibilidade da licitação.
- O erro de fato a justificar a rescisão de decisão transitada em julgado pressupõe a inexistência de controvérsia ou pronunciamento judicial sobre a questão, o que não se verifica no caso, dada a discussão sobre a hipossuficiência dos apelantes.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL EM AÇÃO RESCISÓRIA. TUTELA PROVISÓRIA INDEFERIDA. VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA E ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE PROGNÓSTICO FAVORÁVEL AO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A violação manifesta à norma jurídica depende de uma interpretação que afronte o seu âmago, tendo o acórdão rescindendo condenado os réus na ação por improbidade reconhecendo a existência de fraude e a ausência dos requisitos para legitimar a inexigibilidade da licitação. Aparente incidência da Súmula 343/STF. 2. O erro de fato a justificar a rescisão de decisão transitada em julgado pressupõe a inexistência de controvérsia ou pronunciamento judicial sobre a questão, o que não se verifica no caso, dada a discussão sobre a hipossuficiência dos apelantes. 3. Inviável pretender a desconstituição de decisão condenatória transitada em julgado com base em alegada retroação das normas contidas na Lei 14.230/2021, pois o pressuposto estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do Tema 1.199 é a inexistência de trânsito em julgado da decisão. 4. Agravo a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.