DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt na EXC na ExImp 27
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt na EXC na ExImp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- OPOSIÇÕES, RECURSOS E EXPEDIENTES PROCESSUAIS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E INFUNDADOS.
- I - Agravo interno contra decisão que rejeitou nova exceção de impedimento, em desfavor de decisão proferida rejeitando exceção de impedimento.
- II - Verificada a intenção maliciosa e litigância de má-fé no manejo dos instrumentos processuais, cumpre ao Superior Tribunal de Justiça estancar de plano a conduta perniciosa, para impedir novas distribuições de infindáveis oposições e recursos manifestamente inadmissíveis.
- III - Assim não fosse, estar-se-ia fechando os olhos à real intenção da parte predadora, ratificando a má-fé processual e pactuando com a conduta processual predatória.
Resultado indicado
VI - Negado provimento ao agravo interno.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. SUCESSIVAS EXCEÇÕES DE IMPEDIMENTO. OPOSIÇÕES, RECURSOS E EXPEDIENTES PROCESSUAIS MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEIS E INFUNDADOS. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REJEIÇÃO DE PLANO. I - Agravo interno contra decisão que rejeitou nova exceção de impedimento, em desfavor de decisão proferida rejeitando exceção de impedimento. II - Verificada a intenção maliciosa e litigância de má-fé no manejo dos instrumentos processuais, cumpre ao Superior Tribunal de Justiça estancar de plano a conduta perniciosa, para impedir novas distribuições de infindáveis oposições e recursos manifestamente inadmissíveis. III - Assim não fosse, estar-se-ia fechando os olhos à real intenção da parte predadora, ratificando a má-fé processual e pactuando com a conduta processual predatória. IV - Nesse sentido a decisão monocrática de rejeição liminar da exceção de impedimento, a fim de cessar a continuação protelatória em expedientes processuais infundados, com claro abuso de direito. V - Não se presta, e deve ser repudiada, a utilização indevida e manifestamente infundada de instrumentos processuais que visam afastar a suposta imparcialidade do magistrado, como a exceção de suspeição e impedimento, em face do mero inconformismo da parte em relação à decisão judicial desfavorável. VI - Negado provimento ao agravo interno.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.