AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2700522
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INEXISTÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
- FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DA DECISÃO NÃO REBATIDO.
- O Superior Tribunal de Justiça mantém entendimento consolidado de que a legislação processual, em especial o art.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido em parte, e nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA PELO RELATOR. INEXISTÊNCIA DE INFRINGÊNCIA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. RECURSO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E SUFICIENTE DA DECISÃO NÃO REBATIDO. SÚMULA 283 DO STF. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. DIREITO PRIVADO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. EVIDENCIADO PELO TRIBUNAL A QUO. PROVA ESSENCIAL INDEFERIDA. JULGAMENTO COM BASE NA AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça mantém entendimento consolidado de que a legislação processual, em especial o art. 932 do CPC, autoriza o relator a decidir monocraticamente recurso inadmissível ou a aplicar a jurisprudência pacificada deste Tribunal - incidência da Súmula 568 do STJ. Além disso, a possibilidade de submissão da matéria ao órgão colegiado por meio de recurso afasta qualquer alegação de violação ao princípio da colegialidade. 2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que assim dispõe: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles." 3. Há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a realização de prova requerida oportuna e justificadamente pela parte autora, com o fito de comprovar suas alegações, e o pedido é julgado improcedente por falta de provas. 4. Agravo interno conhecido em parte, e nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.