PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2701960
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Não se conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade.
- Nas ações e procedimentos especificamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo para interposição de recursos, salvo os embargos de declaração, é decenal, contado em dias corridos.
- As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois, de fato, o recurso especial foi interposto fora do prazo de 10 dias corridos, nos termos dos arts.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. PRAZO ESPECIAL DO ECA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se conheceu do recurso especial em razão de sua intempestividade. 2. Nas ações e procedimentos especificamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, o prazo para interposição de recursos, salvo os embargos de declaração, é decenal, contado em dias corridos. Precedentes. 3. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da decisão recorrida, pois, de fato, o recurso especial foi interposto fora do prazo de 10 dias corridos, nos termos dos arts. 198, II, e 152, § 2º, do ECA, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 4. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.