PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2703741
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de reconhecer o alegado cerceamento de defesa e o direito à repactuação contratual, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial.
- O acórdão recorrido, ao afastar a tese de julgamento fora dos limites do pedido, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação do direito pertinente aos fatos narrados não configura julgamento extra petita.
- A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. REPACTUAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. A alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, a fim de reconhecer o alegado cerceamento de defesa e o direito à repactuação contratual, demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial. 2. O acórdão recorrido, ao afastar a tese de julgamento fora dos limites do pedido, decidiu em consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, no sentido de que a aplicação do direito pertinente aos fatos narrados não configura julgamento extra petita. 3. A parte agravante não trouxe argumentos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.