CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 2707368
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- COBERTURA DE CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA.
- AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A decisão agravada deve ser reconsiderada, pois presente a completa dialeticidade recursal, apta ao conhecimento do agravo em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECONSIDERAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE CIRURGIA PLÁSTICA PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1.069. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A decisão agravada deve ser reconsiderada, pois presente a completa dialeticidade recursal, apta ao conhecimento do agravo em recurso especial. 2. No presente caso, o acórdão recorrido observou a tese representativa da controvérsia, firmada no Tema 1.069 dos Repetitivos, no sentido de que é de cobertura obrigatória - pelos planos de saúde - a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional, indicada pelo médico assistente, em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento da obesidade mórbida. 3. Agravo interno provido para conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.