PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO — AREsp 2707374
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EXCESSO DE EXECUÇÃO POR JUROS REMUNERATÓRIOS.
- INEXISTÊNCIA DE FORÇA PARA AFASTAR NORMA COGENTE.
- RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
- A disciplina dos títulos de crédito rurais alcança a duplicata rural (art.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PRIVADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FUNDADA EM DUPLICATAS RURAIS. EXCESSO DE EXECUÇÃO POR JUROS REMUNERATÓRIOS. DECRETO-LEI nº 167/1967 (ART. 46). LIMITAÇÃO LEGAL DE 12% AO ANO. AUTONOMIA PRIVADA E ACORDO HOMOLOGADO. INEXISTÊNCIA DE FORÇA PARA AFASTAR NORMA COGENTE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. A disciplina dos títulos de crédito rurais alcança a duplicata rural (art. 46 do Decreto-Lei nº 167/1967). Juros remuneratórios estão limitados a 12% ao ano, salvo deliberação do Conselho Monetário Nacional. Cláusula que fixa 3% ao mês é incompatível com a norma cogente e pode ser judicialmente revista, ainda que inserida em acordo homologado. 2. Homologar a transação não convalida estipulações contrárias à lei. O controle de cláusulas abusivas e de encargos ilegais é admissível mesmo em título executivo judicial, sem violar autonomia privada ou coisa julgada material. 3. A pretensão de afastar a limitação legal e validar a taxa mensal pactuada demanda reexame de premissas fáticas (forma de cálculo, atualização por TJLP, composição do saldo e dados da renegociação), o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.