PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl na ImpExe na ExeMS 27074
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl na ImpExe na ExeMS, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de REGINA HELENA COSTA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
- O STJ fixou a seguinte tese jurídica ao decidir o Tema 1.232: "Nos termos do art.
- 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.".
- A insurgência do recorrente não prospera, pois ao presente caso dos autos aplica-se o Tema 1.232 do STJ, cuja tese jurídica foi fixada com base nas Súmulas n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPUGNAÇÃO DA UNIÃO JULGADA IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE NÃO SÃO DEVIDOS. TEMA 1.232/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O STJ fixou a seguinte tese jurídica ao decidir o Tema 1.232: "Nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009, não se revela cabível a fixação de honorários de sucumbência em cumprimento de sentença proferida em mandado de segurança individual, ainda que dela resultem efeitos patrimoniais a serem saldados dentro dos mesmos autos.". 2. A insurgência do recorrente não prospera, pois ao presente caso dos autos aplica-se o Tema 1.232 do STJ, cuja tese jurídica foi fixada com base nas Súmulas n. 512 do STF e 105 do STJ, além de seguir o entendimento do STF de que não cabe condenação em honorários advocatícios na via do mandado de segurança, conforme art. 25 da Lei 12.016/2009 (ADI 4.296). A simples menção ao art. 85, §7º, do CPC/15, não possui o condão de infirmar os fundamentos estabelecidos no Tema 1.232/STJ, uma vez que o referido dispositivo legal já foi objeto de apreciação no próprio recurso repetitivo. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.