PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2708859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESFAZIMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE VALORES.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, em demanda de desfazimento contratual c/c cobrança de valores.
- A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, em violação do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DESFAZIMENTO CONTRATUAL CUMULADA COM COBRANÇA DE VALORES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. ART. 336 DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial, em demanda de desfazimento contratual c/c cobrança de valores. 2. A questão recursal consiste em examinar se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, em violação do art. 1.022 do CPC; (ii) as teses de ausência de prestação de serviços e de enriquecimento sem causa poderiam ser apreciadas, à luz do princípio da eventualidade e do art. 336 do CPC. 3. A negativa de prestação jurisdicional é afastada quando o órgão julgador enfrenta, de modo claro e suficiente, as questões necessárias ao deslinde da controvérsia; inconformismo da parte não se confunde com omissão do art. 1.022 do CPC. 4. A apresentação, apenas em apelação e em embargos de declaração, de teses não deduzidas na contestação caracteriza inovação recursal, incompatível com o princípio da eventualidade (art. 336 do CPC), sendo incognoscível na via dos aclaratórios. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.