DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2709707
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O bloqueio de ativos financeiros foi considerado necessário para garantir a continuidade do tratamento do autor, diante do descumprimento da obrigação pela recorrente.
- A medida foi fundamentada na efetividade da execução e na proteção do direito à saúde.
- O princípio da menor onerosidade não é absoluto e deve ser harmonizado com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor.
- A constrição de valores foi justificada pela recalcitrância da recorrente em cumprir a decisão judicial.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. BLOQUEIO DE ATIVOS FINANCEIROS. ALEGAÇÃO DE EXCESSO E ONEROSIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O bloqueio de ativos financeiros foi considerado necessário para garantir a continuidade do tratamento do autor, diante do descumprimento da obrigação pela recorrente. A medida foi fundamentada na efetividade da execução e na proteção do direito à saúde. 2. O princípio da menor onerosidade não é absoluto e deve ser harmonizado com o princípio da efetividade da execução, preservando-se o interesse do credor. A constrição de valores foi justificada pela recalcitrância da recorrente em cumprir a decisão judicial. 3. A alegação de enriquecimento sem causa foi afastada, pois os valores bloqueados foram destinados exclusivamente ao custeio do tratamento, conforme determinado na sentença. 4. A revisão das conclusões do Tribunal de origem quanto à necessidade e proporcionalidade do bloqueio demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 5. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.