EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE — EDcl no AgInt na TutAntAnt 271
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt na TutAntAnt, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE.
- ALEGAÇÕES ESTRANHAS À MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO.
- Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material, no julgamento embargado.
- Tratando-se de acórdão que aplicou a Súmula 182/STJ, não é cognoscível a via integrativa que se limita a tratar da questão de mérito (efeito suspensivo a recurso especial), nada alegando em relação ao julgamento embargado, de cunho exclusivamente processual.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NA TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE. PROCESSUAL CIVIL. ALEGAÇÕES ESTRANHAS À MATÉRIA DECIDIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual obscuridade, contradição, omissão ou erro material, no julgamento embargado. 2. Tratando-se de acórdão que aplicou a Súmula 182/STJ, não é cognoscível a via integrativa que se limita a tratar da questão de mérito (efeito suspensivo a recurso especial), nada alegando em relação ao julgamento embargado, de cunho exclusivamente processual. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.