DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2712494
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem, mesmo devidamente provocado, não se manifesta sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, frustrando o direito da parte ao acesso à instância superior.
- A ausência de enfrentamento das questões federais suscitadas nos embargos de declaração impede a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça, configurando violação ao art.
- A anulação do acórdão recorrido é necessária para que a Corte de origem complemente a prestação jurisdicional, sanando as omissões apontadas.
- Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as omissões verificadas.
Resultado indicado
Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as omissões verificadas.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem, mesmo devidamente provocado, não se manifesta sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, frustrando o direito da parte ao acesso à instância superior. 2. A ausência de enfrentamento das questões federais suscitadas nos embargos de declaração impede a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça, configurando violação ao art. 1.022 do CPC. 3. A anulação do acórdão recorrido é necessária para que a Corte de origem complemente a prestação jurisdicional, sanando as omissões apontadas. 4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as omissões verificadas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.