AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2713165
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEFERIMENTO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- EFICÁCIA EX NUNC DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR.
- Conforme o entendimento desta Corte Superior, o deferimento do processamento da recuperação judicial possui eficácia exclusivamente ex nunc, não retroagindo para alcançar atos que lhe sejam anteriores.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PENHORA. LEVANTAMENTO. DEFERIMENTO ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE MANDADO. PENDÊNCIA. EFICÁCIA EX NUNC DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONSTITUIÇÃO DE DECISÃO ANTERIOR. PRECEDENTES. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o deferimento do processamento da recuperação judicial possui eficácia exclusivamente ex nunc, não retroagindo para alcançar atos que lhe sejam anteriores. Precedentes. 2. Na hipótese, não há que se falar em violação aos arts. 6º, III, e 47 da Lei nº 11.101/2005, uma vez consignado no acórdão recorrido que, no momento do pedido da recuperação judicial, já havia decisão judicial determinando o levantamento dos valores anteriormente penhorados, não a desconstituindo o posterior deferimento do processo de soergimento. 3. Relativamente à divergência jurisprudencial, diante das razões já expostas, verifica-se que o acórdão paradigma não representa a orientação consolidada nesta Corte Superior quanto à questão discutida, tornando prejudicada a sua análise. Precedentes. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.