AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2714223
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
- A simples menção genérica de violação a dispositivo de lei federal infraconstitucional, desacompanhada de demonstração clara das razões pelas quais houve a alegada vulneração, obsta o conhecimento do recurso especial, ante o óbice da Súmula n.
- Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a utilização de acórdãos proferidos em sede de habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário, conflito de competência ou ação rescisória como paradigmas, não apresentam o mesmo grau de cognição do recurso especial, não servindo para comprovação de eventual dissídio jurisprudencial.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CONTROLE PELO JUÍZO RECUPERACIONAL. OFENSA A DISPOSITIVOS DE LEI. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A simples menção genérica de violação a dispositivo de lei federal infraconstitucional, desacompanhada de demonstração clara das razões pelas quais houve a alegada vulneração, obsta o conhecimento do recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 284/STF. 2. Conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a utilização de acórdãos proferidos em sede de habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário, conflito de competência ou ação rescisória como paradigmas, não apresentam o mesmo grau de cognição do recurso especial, não servindo para comprovação de eventual dissídio jurisprudencial. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.