AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2714964
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL.
- 994, VI, C/C 1.003, § 5º, E 1.029, DO CPC E ART.
- O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, nos termos do arts.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. LAPSO TEMPORAL DE 15 DIAS CORRIDOS. ARTS. 994, VI, C/C 1.003, § 5º, E 1.029, DO CPC E ART. 798, CAPUT, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.1. O prazo para interposição do recurso especial é de 15 dias, nos termos do arts. 994, VI, c/c 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil.2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798 do Código de Processo Penal.3. Intimada a parte recorrente da decisão em 29/04/2024, deve ser reconhecida a intempestividade do recurso especial interposto em 7/6/2024. 4. "São manifestamente incabíveis embargos de declaração da decisão que inadmite recurso especial. Por conseguinte, não têm o condão de interromper o prazo para a interposição do agravo em recurso especial" (AgRg no AREsp n. 2.662.118/MG, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/10/2024, DJe de 22/10/2024. ). 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.