PROCESSUAL CIVIL — AgRg nos EAREsp 2715875
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EAREsp, apreciado por TERCEIRA SEÇÃO, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, mesmo sob a égide do CPC, que acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não servem como paradigma para configuração de divergência.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PARADIGMA PROFERIDO EM AÇÃO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, mesmo sob a égide do CPC, que acórdãos proferidos em ações de natureza constitucional, como habeas corpus, não servem como paradigma para configuração de divergência. Precedentes. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.