ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2715919
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
- No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem manteve o quantum fixado na sentença a título de danos morais, R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), por compreender que o valor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e se mostra adequado às circunstâncias do caso concreto, em que houve culpa concorrente.
- Segundo a jurisprudência desta Corte, somente em casos excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização, é possível o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ para possibilitar sua revisão.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. CULPA CONCORRENTE. DANO MORAL. PRETENDIDA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. No acórdão objeto do recurso especial, o Tribunal de origem manteve o quantum fixado na sentença a título de danos morais, R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), por compreender que o valor atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e se mostra adequado às circunstâncias do caso concreto, em que houve culpa concorrente. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, somente em casos excepcionais, quando irrisório ou exorbitante o valor da indenização, é possível o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ para possibilitar sua revisão. No caso, o valor arbitrado na origem não se mostra irrisório, não ensejando a intervenção desta Corte. 3. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.