AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2716046
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE OFÍCIO.
- 489 do CPC/2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
- Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido - com base nos elementos de convicção juntados aos autos, fazendo prevalecer a tese de que não houve união estável entre a autora e o falecido, e sim namoro qualificado, tal como buscam os insurgentes - esbarraria no enunciado n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO EVIDENCIADA. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A alegação de violação ao art. 489 do CPC/2015 não se sustenta, pois o Tribunal de origem decidiu a matéria controvertida de forma fundamentada, ainda que contrariamente aos interesses da parte. 2. Infirmar o entendimento alcançado pelo acórdão recorrido - com base nos elementos de convicção juntados aos autos, fazendo prevalecer a tese de que não houve união estável entre a autora e o falecido, e sim namoro qualificado, tal como buscam os insurgentes - esbarraria no enunciado n. 7 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. A majoração dos honorários advocatícios pode ser realizada de ofício pelo Tribunal, mesmo que a questão dos honorários não seja objeto do recurso, em razão de sua natureza de ordem pública. No caso, os agravantes foram beneficiados com justiça gratuita, o que suspende a exigibilidade dos honorários advocatícios, conforme o § 3º do art. 98 do CPC/2015, não afastando, contudo, a possibilidade de majoração da referida verba. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.