AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2716203
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
- É incompatível com a finalidade da curadoria especial e com a interpretação sistemática do CPC a aplicação rígida do art.
- 917, §§ 3º e 4º, ao advogado dativo, curador especial ou defensor público, para exigir, sob pena de rejeição dos embargos à execução, a indicação do valor incontroverso com demonstrativo de cálculo.
- Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NEGATIVA GERAL. CURADOR ESPECIAL. INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. ART. 917, §§ 3º E 4º, DO CPC. FLEXIBILIZAÇÃO. JURISPRUDÊNCIA. 1. Na espécie, não houve violação dos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. É incompatível com a finalidade da curadoria especial e com a interpretação sistemática do CPC a aplicação rígida do art. 917, §§ 3º e 4º, ao advogado dativo, curador especial ou defensor público, para exigir, sob pena de rejeição dos embargos à execução, a indicação do valor incontroverso com demonstrativo de cálculo. Precedentes. 3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, dar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.