DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2716783
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECISÃO-SURPRESA E VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO.
- A decisão do Tribunal de origem não configurou decisão-surpresa ou violação ao contraditório, pois houve prévia manifestação do executado sobre a penhora, conforme registrado no acórdão recorrido.
- 475-J do CPC/1973 e 523, § 1º, do CPC/2015, quanto à ausência de intimação do devedor para pagamento voluntário em 15 dias, ainda se encontra pendente de análise pelo Juízo de primeiro grau, não podendo ser objeto de deliberação pelo STJ, sob pena de supressão de instância.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO-SURPRESA E VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO. NÃO OCORRÊNCIA. PENHORA DE IMÓVEL. MULTA E HONORÁRIOS. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A decisão do Tribunal de origem não configurou decisão-surpresa ou violação ao contraditório, pois houve prévia manifestação do executado sobre a penhora, conforme registrado no acórdão recorrido. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. A questão relativa à violação dos arts. 475-J do CPC/1973 e 523, § 1º, do CPC/2015, quanto à ausência de intimação do devedor para pagamento voluntário em 15 dias, ainda se encontra pendente de análise pelo Juízo de primeiro grau, não podendo ser objeto de deliberação pelo STJ, sob pena de supressão de instância. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.