PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2718345
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART.
- 1.Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória, em afronta à Súmula 7/STJ.
- O acórdão recorrido afastou a tese de posse legítima com animus domini, destacando que os recorrentes alienaram o imóvel a sua filha e genro há aproximadamente cinco anos, mediante transação financeira no valor de R$ 2.500.000,00, conforme comprovado pela certidão de ônus reais e outros documentos constantes dos autos.
- 3.Aplicação da teoria da causa madura, revogando o efeito suspensivo concedido aos embargos de terceiro, uma vez que os elementos probatórios demonstraram que os agravados, na qualidade de arrematantes de boa-fé, adquiriram o imóvel em leilão extrajudicial após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. INAPLICABILIDADE. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA "A" DO INCISO III DO ART. 105 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1.Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame de matéria fático-probatória, em afronta à Súmula 7/STJ. 2. O acórdão recorrido afastou a tese de posse legítima com animus domini, destacando que os recorrentes alienaram o imóvel a sua filha e genro há aproximadamente cinco anos, mediante transação financeira no valor de R$ 2.500.000,00, conforme comprovado pela certidão de ônus reais e outros documentos constantes dos autos. 3.Aplicação da teoria da causa madura, revogando o efeito suspensivo concedido aos embargos de terceiro, uma vez que os elementos probatórios demonstraram que os agravados, na qualidade de arrematantes de boa-fé, adquiriram o imóvel em leilão extrajudicial após a consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário. 4.Alegação de cerceamento de defesa e violação ao art. 3º do CPC afastada, uma vez que o acórdão recorrido analisou exaustivamente os elementos probatórios e aplicou corretamente o direito ao caso concreto. 5.Recurso especial que não merece prosperar, pois a tentativa dos recorrentes de reverter o julgado demanda reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 6.Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.