DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2719822
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM.
- IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
- Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual, o agravante busca a redução da pena abaixo do mínimo legal, alegando ofensa aos arts.
- 65, III, d, e 68 do Código Penal, em razão da atenuante da menoridade.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE NA ORIGEM. DOSIMETRIA DA PENA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual, o agravante busca a redução da pena abaixo do mínimo legal, alegando ofensa aos arts. 65, III, d, e 68 do Código Penal, em razão da atenuante da menoridade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a aplicação de circunstâncias atenuantes para reduzir a pena a um patamar inferior ao mínimo legal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência do STJ, consolidada na Súmula 231, estabelece que é inviável a aplicação de circunstâncias atenuantes para fins de redução da pena abaixo do mínimo legal. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83, que impede a revisão do entendimento consolidado. 5. A reanálise do acervo fático-probatório dos autos é necessária para superar as conclusões da origem, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO, PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.