PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no AREsp 2719917
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- A parte agravante alega negativa de prestação jurisdicional e inaplicabilidade das Súmulas n.
- 83 e 7 do STJ, sustentando que a decisão monocrática não enfrentou o ponto nevrálgico da questão.
- Contudo, o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas, tendo adotado fundamentação suficiente para decidir a controvérsia.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. DESNECESSIDADE. SÚMULA N. 83 DO STJ. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante alega negativa de prestação jurisdicional e inaplicabilidade das Súmulas n. 83 e 7 do STJ, sustentando que a decisão monocrática não enfrentou o ponto nevrálgico da questão. Contudo, o acórdão recorrido não possui as omissões suscitadas, tendo adotado fundamentação suficiente para decidir a controvérsia. 2. A jurisprudência do STJ pacificou-se no sentido de que, não havendo suspensão da execução fiscal, é viável a prática de atos de constrição pelo juízo competente, sendo irrelevante a natureza tributária ou não tributária do crédito para fins de sujeição aos efeitos do plano de recuperação judicial. 3. A subordinação dos créditos da CVM, conforme o art. 11, § 15, da Lei n. 6.385/1976, refere-se à ordem de pagamento em concursos de credores, não impedindo a aplicação do entendimento de que as execuções fiscais não são suspensas pela recuperação judicial. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.