AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.DIREITO DO CONSUMIDOR — AREsp 2720297
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.DIREITO DO CONSUMIDOR.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
- 1.022 e 1025 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação.
- A pretensão de reparação de danos em razão de alegada falha na prestação de serviços bancários prescreve em cinco anos, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial para, nessa extensão, dar-lhe provimento. .
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA. CONTRATAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRAZO PRESCRICIONAL. ART. 27 DO CDC. CINCO ANOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. 1. Na espécie, não houve violação dos arts. 1.022 e 1025 do Código de Processo Civil, visto que agiu corretamente o tribunal de origem ao rejeitar os embargos de declaração por inexistir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão atacado, ficando patente o intuito infringente da irresignação. 2. A pretensão de reparação de danos em razão de alegada falha na prestação de serviços bancários prescreve em cinco anos, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Precedentes. 3. No caso, o acórdão recorrido decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte, o que implica sua reforma. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial para, nessa extensão, dar-lhe provimento. .
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.