PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2720480
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE.
- Incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ.
- Inadmitido o recurso especial com base na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, caberia à, parte agravante, apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes, com o devido cotejo analítico, ou demonstrar a não subsunção do caso concreto à jurisprudência citada na decisão de inadmissibilidade.
- No caso, a parte agravante não se desincumbiu de demonstrar por que os precedentes referidos na decisão do Tribunal de origem não se aplicariam à hipótese dos autos, limitando-se a reiterar os argumentos deduzidos no recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE PREÇO PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA. 1. Incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial, sob pena de não conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 182 do STJ. 2. Inadmitido o recurso especial com base na consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, caberia à, parte agravante, apontar precedentes contemporâneos ou supervenientes, com o devido cotejo analítico, ou demonstrar a não subsunção do caso concreto à jurisprudência citada na decisão de inadmissibilidade. 3. No caso, a parte agravante não se desincumbiu de demonstrar por que os precedentes referidos na decisão do Tribunal de origem não se aplicariam à hipótese dos autos, limitando-se a reiterar os argumentos deduzidos no recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.