AGRAVO INTERNO — AgInt no AREsp 2720838
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O acórdão enfrentou a tese da prescrição sob os enfoques da coisa julgada, da inexistência de prescrição posterior ao ajuizamento em 2005 e da ausência de inércia para prescrição intercorrente.
- A redefinição dos termos inicial e final da contagem e a necessidade de correlação com fatos relativos a processos antecedentes demanda reexame do contexto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PRESCRIÇÃO SUPERVENIENTE À SENTENÇA. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão enfrentou a tese da prescrição sob os enfoques da coisa julgada, da inexistência de prescrição posterior ao ajuizamento em 2005 e da ausência de inércia para prescrição intercorrente. 2. A redefinição dos termos inicial e final da contagem e a necessidade de correlação com fatos relativos a processos antecedentes demanda reexame do contexto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.