PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2721041
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.
- PROPRIEDADE COMPROVADA PELO REGISTRO (CC, ARTS.
- 1.227 E 1.245) E DIREITO DE SEQUELA (CC, ART.
- ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DE AJUSTE TÁCITO, TOLERÂNCIA E SUPRESSIO.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA DE OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PROPRIEDADE COMPROVADA PELO REGISTRO (CC, ARTS. 1.227 E 1.245) E DIREITO DE SEQUELA (CC, ART. 1.228). ALEGAÇÕES DEFENSIVAS DE AJUSTE TÁCITO, TOLERÂNCIA E SUPRESSIO. NECESSIDADE DE RECONSTRUÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO (CPC, ART. 1.029, § 1º; RISTJ, ART. 255). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Agravo em recurso especial. Cabimento, tempestividade e impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (CPC, art. 1.042), afastando-se o óbice da Súmula 182/STJ. 2. Prestação jurisdicional. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão de origem enfrenta os pontos centrais com motivação suficiente; embargos declaratórios não se prestam à rediscussão do mérito. 3. Ação reivindicatória. Propriedade de imóvel demonstrada mediante título inscrito no registro (CC, arts. 1.227 e 1.245); direito de reaver a coisa assegurado pelo art. 1.228 do CC. 4. Incidência da Súmula 7/STJ, que impossibilita a revisão da matéria fática invocada para rever as conclusões adotadas pelo acórdão recorrido. 5. Dissídio jurisprudencial Não demonstrado o cotejo analítico com similitude fática estrita entre o acórdão recorrido e os paradigmas (CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255). 6. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.