DIREITO CIVIL — AREsp 2722206
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem analisou detidamente as questões relacionadas aos danos materiais e aos critérios de fixação dos honorários advocatícios, fundamentando sua decisão de forma completa e adequada, não havendo negativa de prestação jurisdicional.
- A alegação de ausência de fundamentação adequada foi afastada, pois o acórdão recorrido enfrentou os pontos relevantes da controvérsia, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte recorrente.
- A ausência de comprovação do pagamento da nova passagem aérea pelo autor, conforme exigido pelo art.
- 373, I, do CPC, foi determinante para o afastamento da condenação por danos materiais.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VOO NACIONAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem analisou detidamente as questões relacionadas aos danos materiais e aos critérios de fixação dos honorários advocatícios, fundamentando sua decisão de forma completa e adequada, não havendo negativa de prestação jurisdicional. 2. A alegação de ausência de fundamentação adequada foi afastada, pois o acórdão recorrido enfrentou os pontos relevantes da controvérsia, ainda que de forma diversa da pretendida pela parte recorrente. 3. A ausência de comprovação do pagamento da nova passagem aérea pelo autor, conforme exigido pelo art. 373, I, do CPC, foi determinante para o afastamento da condenação por danos materiais. A inversão do ônus da prova não exime a parte autora da apresentação de prova mínima sobre os fatos constitutivos do seu direito. 4. A distribuição da sucumbência foi realizada com base na proporcionalidade do decaimento das partes em relação aos pedidos formulados, conforme entendimento consolidado do STJ. A revisão dessa distribuição demandaria reexame de matéria fático-probatória, vedado pela Súmula 7 do STJ. 5. A fixação dos honorários advocatícios sobre o valor da causa foi considerada adequada e proporcional ao trabalho realizado, não sendo possível sua revisão em recurso especial, conforme entendimento do STJ. 6. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.