DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2722306
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ERRO GROSSEIRO NO PROTOCOLO DE CONTESTAÇÃO EM JUÍZO DIVERSO.
- O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória, considerando o erro grosseiro e inescusável no protocolo da contestação em juízo diverso, além de má-fé processual pela demora de mais de dois anos para apontar o erro.
- O Tribunal de origem concluiu que o erro cometido pela recorrente foi grosseiro e inescusável, além de caracterizar má-fé processual, devido à demora de mais de dois anos para apontar o erro e à indicação de número de autos errados.
- Rever essas premissas fáticas encontra óbice na súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO NO PROTOCOLO DE CONTESTAÇÃO EM JUÍZO DIVERSO. INTEMPESTIVIDADE. REVELIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem julgou improcedente a ação rescisória, considerando o erro grosseiro e inescusável no protocolo da contestação em juízo diverso, além de má-fé processual pela demora de mais de dois anos para apontar o erro. 2. O Tribunal de origem concluiu que o erro cometido pela recorrente foi grosseiro e inescusável, além de caracterizar má-fé processual, devido à demora de mais de dois anos para apontar o erro e à indicação de número de autos errados. Rever essas premissas fáticas encontra óbice na súmula 7/STJ. 3. Ademais, a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que o protocolo de petição em juízo ou processo diverso configura erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da instrumentalidade das formas para afastar os efeitos da intempestividade. Precedentes. 4. A Súmula 83/STJ veda o conhecimento de recurso especial pela divergência jurisprudencial quando o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência atual do STJ. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.