AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO… — AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 2722477
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MARIA MARLUCE CALDAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- INADEQUAÇÃO DO MEIO PARA OBSTAR O TRÂNSITO EM JULGADO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial que não foi conhecido diante do óbice da Súmula n.
- A questão em discussão consiste em saber se a repetição dos mesmos argumentos, em sucessivas petições de agravo regimental e embargos de declaração configura abuso do direito de recorrer, apto a justificar o não conhecimento e a certificação do trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
AGRAVO NÃO CONHECIDO, com determinação de certificação do trânsito em julgado e remessa ao Supremo Tribunal Federal.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REITERAÇÃO DAS ALEGAÇÕES. INADEQUAÇÃO DO MEIO PARA OBSTAR O TRÂNSITO EM JULGADO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que rejeitou os embargos de declaração opostos no agravo regimental nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial que não foi conhecido diante do óbice da Súmula n. 284/STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a repetição dos mesmos argumentos, em sucessivas petições de agravo regimental e embargos de declaração configura abuso do direito de recorrer, apto a justificar o não conhecimento e a certificação do trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Tratando-se de mera repetição dos argumentos já expostos, configura-se o abuso do direito de recorrer, já que evidente o objetivo meramente protelatório, a fim de obstar o trânsito em julgado nesta Corte Superior. IV. AGRAVO NÃO CONHECIDO, com determinação de certificação do trânsito em julgado e remessa ao Supremo Tribunal Federal.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.