CIVIL — AgInt no AREsp 2723031
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
- QUESTÃO SOLUCIONADA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS, BEM COMO DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE. PRAZO DE TOLERÂNCIA. QUESTÃO SOLUCIONADA A PARTIR DA INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS, BEM COMO DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais pelo descumprimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel firmado entre as partes, no que se refere ao prazo de entrega da obra.2. Mesmo sendo válida a cláusula de tolerância para a configuração do atraso na entrega da unidade habitacional em construção, com prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias, no caso, o próprio incorporador inseriu no contrato disposição, condicionando a referida prorrogação à comunicação prévia do comprador. 3. Pretender revisar a conclusão do julgado, quanto à necessidade de assegurar a obrigação livremente pactuada entre as partes, corolário do princípio pacta sunt servanda, esbarra nos óbices das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte. 4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.