PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2723426
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- APLICAÇÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES RECURSAIS.
- A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o órgão julgador se manifesta, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas, ainda que não analise todos os precedentes colacionados pela parte.
- Fundamentando-se o acórdão recorrido na condição de entidade aberta e estabelecendo incidência da Súmula 563/STJ, a completa ausência de enfrentamento a esse ponto específico atrai a aplicação analógica da Súmula 283/STF.
- Não se configura dissídio jurisprudencial quando não estabelecidos identidade fático-jurídica e cotejo analítico aptos a infirmar os fundamentos adotados.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR ABERTA. SÚMULA 593/STJ. APLICAÇÃO NÃO IMPUGNADA NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF. DISSÍDIO NÃO CONFIGURADO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o órgão julgador se manifesta, de forma clara e suficiente, sobre as questões suscitadas, ainda que não analise todos os precedentes colacionados pela parte. 2. Fundamentando-se o acórdão recorrido na condição de entidade aberta e estabelecendo incidência da Súmula 563/STJ, a completa ausência de enfrentamento a esse ponto específico atrai a aplicação analógica da Súmula 283/STF. 3. Não se configura dissídio jurisprudencial quando não estabelecidos identidade fático-jurídica e cotejo analítico aptos a infirmar os fundamentos adotados. 4. Agravo conhecido e recurso especial desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.