DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2723955
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sob alegação de violação do art.
- A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas.
- A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reavaliar se há cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de provas.
Resultado indicado
Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REEXAME DE PROVAS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, sob alegação de violação do art. 370 do CPC e divergência jurisprudencial. 2. A decisão recorrida inadmitiu o recurso especial com base nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam a análise de interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido para reavaliar se há cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de provas. III. Razões de decidir 4. A interpretação de cláusulas contratuais não enseja recurso especial, conforme a Súmula 5 do STJ. 5. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A alegação de cerceamento de defesa devido ao indeferimento de produção de provas não pode ser revista em recurso especial, pois requer reexame do acervo fático-probatório. 7. A divergência jurisprudencial não pode ser analisada quando o recurso especial é inadmitido com base nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.