DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2724087
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- H. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
- O recurso especial fora manejado contra acórdão do TJSP que, em sede de ação revisional de alimentos, manteve sentença que reduziu o valor da pensão alimentícia em razão da maioridade da alimentanda, ponderando o binômio necessidade/possibilidade e a mudança na condição financeira do genitor.
- Há uma questão em discussão: (i) verificar se é possível, em recurso especial, revisar a decisão que reduziu os alimentos com base no exame do binômio necessidade/possibilidade.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. MAIORIDADE DA ALIMENTANDA. REDUÇÃO DO VALOR DA PENSÃO. EXAME DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por K. P. H. contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. O recurso especial fora manejado contra acórdão do TJSP que, em sede de ação revisional de alimentos, manteve sentença que reduziu o valor da pensão alimentícia em razão da maioridade da alimentanda, ponderando o binômio necessidade/possibilidade e a mudança na condição financeira do genitor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) verificar se é possível, em recurso especial, revisar a decisão que reduziu os alimentos com base no exame do binômio necessidade/possibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido examinou, de forma clara e fundamentada, as questões controvertidas, tendo decidido pela manutenção da redução dos alimentos com base na análise do caso concreto, afastando a alegação de omissão (art. 1.022 do CPC/2015). 4. O entendimento do TJSP está em conformidade com a jurisprudência do STJ, segundo a qual, com a maioridade, a necessidade de alimentos deixa de ser presumida, exigindo comprovação concreta, nos termos dos arts. 1.694 e 1.695 do Código Civil e da Súmula 358/STJ. 5. A pretensão de afastar a conclusão do acórdão quanto à proporcionalidade da redução da pensão implica o reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 6. A parte agravante não demonstrou, de forma específica, que os fatos incontroversos permitiriam a revaloração jurídica sem reexame probatório, limitando-se a alegações genéricas, o que inviabiliza o afastamento do óbice sumular. 7. Não há violação ao princípio da dialeticidade, tampouco ausência de prestação jurisdicional, estando o acórdão suficientemente motivado. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.